A entrada em vigor em 2012 das emendas à Convenção STCW reforça, para o nível de gestão (management level), novas exigências no que respeita a aspetos de Segurança Marítima, Navegação e Manobra de Navios.
O nível de gestão engloba Oficiais Pilotos de 1.ª Classe, Imediatos e Capitães. O Mestrado em Pilotagem da ENIDH é indispensável à formação e certificação desses oficiais.
A conclusão com aproveitamento do primeiro ano do Mestrado em Pilotagem (MPIL) satisfaz os requisitos mínimos obrigatórios para a obtenção dos certificados de competência para Oficiais Pilotos de 1.ª Classe, Imediatos e Capitães de navios com arqueação bruta igual ou superior a 500 GT, conforme previsto no Código STCW (Regra A-II/2).
Podem candidatar-se ao acesso ao Curso de Mestrado em Pilotagem:
a)Titulares do grau de licenciado em Pilotagem e com um período de experiência profissional a bordo com a duração mínima de 12 meses de embarque realizado nas condições estabelecidas na Convenção STCW 1978, Emendada;
b)Detentores de um grau de bacharel na área de Pilotagem e cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do primeiro ciclo do curso e com um período de experiência profissional a bordo com a duração mínima de 12 meses de embarque realizado nas condições estabelecidas na Convenção STCW 1978, Emendada;
c)Detentores de um Diploma de Estudos Superiores Especializados (DESE) na área de Pilotagem e cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do primeiro ciclo do curso e com um período de experiência profissional a bordo com a duração mínima de 12 meses de embarque realizado nas condições estabelecidas na Convenção STCW 1978, Emendada;
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do nº 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado em Pilotagem ou o reconhecimento desse grau.
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